Ter o nome incluído em cadastro de inadimplentes, como Serasa ou SPC, afeta crédito, financiamento e até a contratação de serviços. Quando a inscrição é irregular, existem caminhos para corrigir a situação.
A comunicação prévia é obrigatória
O artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor seja comunicado por escrito sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais. A jurisprudência também exige que a notificação seja feita antes da inclusão, e, segundo a Súmula 359 do STJ, quem mantém o cadastro é o responsável por esse aviso.
Quando a negativação pode ser irregular
- Não houve comunicação prévia.
- A dívida já estava paga ou prescrita.
- O valor cobrado está errado.
- Você nunca contratou aquele serviço.
- A empresa não retirou o nome depois do pagamento.
O que fazer
Consulte seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito, peça o documento que comprova a origem da dívida e guarde comprovantes de pagamento. Em seguida, contate a empresa e solicite a retirada da restrição. Se ela não resolver, a Justiça pode determinar a exclusão do nome e, em certas situações, indenização por dano moral.
Atenção ao tempo
Quanto antes você agir, menos prejuízo a restrição gera. Procure orientação para avaliar se a negativação foi mesmo indevida e qual o melhor caminho para o seu caso.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Cada situação tem detalhes que mudam o caminho a seguir.
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