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Nome negativado sem aviso: quais são os seus direitos

Ter o nome incluído em cadastro de inadimplentes, como Serasa ou SPC, afeta crédito, financiamento e até a contratação de serviços. Quando a inscrição é irregular, existem caminhos para corrigir a situação.

A comunicação prévia é obrigatória

O artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor seja comunicado por escrito sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais. A jurisprudência também exige que a notificação seja feita antes da inclusão, e, segundo a Súmula 359 do STJ, quem mantém o cadastro é o responsável por esse aviso.

Quando a negativação pode ser irregular

  • Não houve comunicação prévia.
  • A dívida já estava paga ou prescrita.
  • O valor cobrado está errado.
  • Você nunca contratou aquele serviço.
  • A empresa não retirou o nome depois do pagamento.

O que fazer

Consulte seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito, peça o documento que comprova a origem da dívida e guarde comprovantes de pagamento. Em seguida, contate a empresa e solicite a retirada da restrição. Se ela não resolver, a Justiça pode determinar a exclusão do nome e, em certas situações, indenização por dano moral.

Atenção ao tempo

Quanto antes você agir, menos prejuízo a restrição gera. Procure orientação para avaliar se a negativação foi mesmo indevida e qual o melhor caminho para o seu caso.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Cada situação tem detalhes que mudam o caminho a seguir.

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